Canal de emergência e de chamada

Na banda do cidadão, em Portugal existe dois canais específicos e que estão consagrados na lei Portuguesa – avisos publicados a 16 de Junho de 2000. Publicados no D.R. nº 138/2000 (III Serie) de 16 de Junho, esses canais são:

 

Canal 9

Este é o canal de emergência utilizado no CB. Deve estar sempre livre e só ser usado quando realmente de uma emergência se trate.

 

Canal 11

Este é o canal de chamada. Deve normalmente ser mantido livre, só sendo usado para chamada. Os intervenientes nesta chamada deverão depois escolher e passar para outro canal para continuar o QSO, deixando este novamente livre.

Actualmente basta estar um pouco á escuta em ambos os canais para perceber-se que existe um desconhecimento do uso específico para estes canais, pois frequentemente consegue-se escutar em ambos os canais longos QSO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O CANAL 9 E O CANAL 11 SÃO PARA SEREM RESPEITADOS.