Certificado de Registo

Em Portugal qualquer pessoa, seja ela individual ou colectiva, necessita de um certificado de registo para poder operar na banda dos 27 MHz, Serviço Rádio Pessoal – Banda do Cidadão (Decreto-Lei nº 47/2000, de 24 de Março).

Para obtenção deste certificado ou qualquer informação relacionada pode dirigir-se a qualquer delegação da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações. A obtenção deste certificado implica o pagamento de uma taxa que actualmente é vitalícia.

O modo mais prático para a obtenção do certificado de registo é a partir da página da ANACOM – Balcão virtual – certificado de registo – Serviço Rádio Pessoal, Banda do Cidadão.

 

 

Exemplo de um Certificado de Registo